Compliance CFM · Nível 1 · Guia

Marketing médico: o que pode e o que não pode segundo o CFM?

O que pode e o que não pode no marketing médico está definido na Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024. Ela permite divulgar valor da consulta, descontos, consultório, equipe, equipamentos, depoimentos sóbrios e antes e depois com caráter educativo; e veda promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoção, listas de premiação e anúncio de especialidade sem RQE. Toda peça precisa trazer nome, CRM com a palavra MÉDICO e, quando houver especialidade, o RQE.

Renan Quintanilia, fundador da KOP Med, autor do artigo Marketing médico: o que pode e o que não pode segundo o CFM
Renan QuintaniliaFundador · KOP Med
Publicado em 1 de novembro de 2026Compliance CFM · 16 min de leitura

Quem pesquisa "marketing médico o que pode e o que não pode" geralmente tem uma peça na mão: um anúncio, uma página nova do site, o valor da consulta, uma foto de antes e depois. A resolução de 2023 substituiu a norma de 2011, ampliou o que o médico pode divulgar e detalhou as vedações. Quem conhece só a regra antiga erra para os dois lados: deixa de fazer o que já é permitido ou publica o que continua proibido.

Este guia organiza a norma por situação prática, com o artigo de cada ponto conferido no texto oficial do CFM, e termina com uma tabela "pode × não pode" e um check-list de revisão. Para o panorama geral da disciplina, o artigo sobre marketing médico é o ponto de partida; para a aplicação contínua das regras em site, anúncios e conteúdo, a página de compliance CFM no marketing médico descreve o método da KOP Med.

Identificação obrigatória no marketing médico: nome, CRM e RQE

A identificação obrigatória no marketing médico é a primeira regra da Resolução CFM 2.336/2023 e vale para toda peça, do cartão de visita ao anúncio pago. Os artigos 4º a 6º definem o que precisa aparecer:

  • Art. 4º, I: nome e número de registro no CRM (ou nos CRMs em que o médico atua), acompanhados da palavra MÉDICO.
  • Art. 4º, II: especialidade e/ou área de atuação registrada no CRM, seguida do número de RQE.
  • Art. 5º: hospitais, clínicas e demais estabelecimentos informam, em local visível, o nome do estabelecimento com o número de cadastro ou registro no CRM e o nome do Diretor Técnico-Médico com CRM e, onde for exigível, especialidade e RQE.
  • Art. 6º: em sites, blogs, perfis e congêneres, os dados do art. 4º ficam na página principal; conteúdos temporários seguem as mesmas regras.

Pelo art. 3º, o médico responde pelo que divulga como pessoa física, e o Diretor Técnico-Médico, pela divulgação do estabelecimento.

Quem divulgaO que a peça precisa conter
Médico em consultório próprioNome, CRM com "MÉDICO", especialidade e RQE (se anunciar especialidade)
Clínica ou hospitalNome do estabelecimento com registro no CRM, Diretor Técnico-Médico com CRM e RQE quando exigível
Site, blog ou perfilDados do art. 4º na página principal

Exemplo

Formato ilustrativo para um ginecologista: "Nome Sobrenome · MÉDICO · CRM-SP 000000 · Ginecologia e Obstetrícia · RQE 00000". Para uma clínica de ortopedia com quatro médicos, o rodapé do site traz o registro da clínica no CRM e o diretor técnico; a página de cada médico traz os dados individuais.

Erro comum

Colocar o CRM só na página "Sobre". O art. 6º pede os dados na página principal, e o mais seguro é repeti-los em toda página que apresente o médico ou um procedimento.

Médico pode anunciar pós-graduação? Especialidade, RQE e títulos

O médico pode anunciar pós-graduação, mas a forma de anunciar depende de ele ter ou não RQE na área. O art. 13, §1º, define a apresentação de cada título:

  • Diploma (alíneas a e b): diploma, instituição e data de formatura, com a palavra MÉDICO(A).
  • Especialista (alínea c): especialidade registrada no CRM com o número de RQE; o mesmo vale para áreas de atuação. O especialista pode anunciar pós-graduações lato ou stricto sensu relacionadas à especialidade.
  • Pós-graduação lato sensu cadastrada no CRM (alínea d): "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)", seguido de NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.
  • Mestrado ou doutorado cadastrado no CRM (alínea e): mesma lógica, seguido de NÃO ESPECIALISTA.
  • Limite (alínea f): até duas especialidades e as áreas de atuação relacionadas.

Pelo §2º, é especialista quem apresenta RQE. E o art. 11, I, veda ao não especialista divulgar que trata órgãos ou doenças específicas, por induzir à confusão com especialidade.

Situação do médicoComo pode apresentar
Cardiologista com RQE"Cardiologia · RQE 00000" e, se quiser, pós relacionadas
Clínico geral com pós lato sensu em geriatria"MÉDICO com pós-graduação em Geriatria · NÃO ESPECIALISTA"
Médico sem RQE na áreaNão anuncia especialidade nem "trata doenças de tal órgão"

A exigência da expressão NÃO ESPECIALISTA foi contestada na Justiça por uma associação de médicos pós-graduados, com decisões em sentidos diferentes: em julho de 2024 o TRF1 manteve a regra, e em novembro de 2024 uma sentença de primeira instância a afastou apenas para associados da entidade autora. Como o tema segue em discussão, a conduta prudente é seguir o texto da resolução e confirmar a situação atual com a Codame do CRM ou com assessoria jurídica.

Erro comum

Escrever "especialista em" com base em curso lato sensu, ou "pós-graduado em dermatologia" sem a ressalva. É exatamente a confusão que o art. 11, I, procura evitar.

Valores e descontos: o que o marketing médico pode divulgar

Valores e descontos podem ser divulgados no marketing médico desde março de 2024, o que era um dos pontos mais controversos da regra anterior. O art. 9º lista as permissões:

  • Inciso VI: informar valores de consultas, meios e formas de pagamento.
  • Inciso VII: informar que o valor de procedimentos particulares pode ser acordado entre as partes antes do atendimento.
  • Inciso VIII: anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais, proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outros que desvirtuem a medicina como atividade-meio.

A exposição de motivos acrescenta: valores de procedimentos e exames podem ser anunciados quando não dependem de diagnóstico e avaliação prévia.

PermitidoVedado (oferta casada ou premiação)
"Consulta: R$ 400, em até 3 vezes""Faça a consulta e ganhe o exame"
"10% de abatimento no pagamento à vista""Faça o procedimento e ganhe desconto em exames e materiais"
"Atendemos os planos X e Y""Concorra a prêmio ao realizar o procedimento"
"Valor do procedimento definido após avaliação"Consulta gratuita anunciada em consultório privado

Os valores da tabela são ilustrativos. A última linha da coluna da direita vem do art. 11, §4º, c: anunciar serviço médico gratuito em consultório privado é concorrência desleal.

Erro comum

Usar o preço como chamariz: "a consulta mais barata da cidade", contagem regressiva, urgência. O desconto é permitido; o tom de liquidação aproxima a peça da mercantilização que o Código de Ética Médica veda.

Antes e depois: o que pode no marketing médico pelo art. 14

Antes e depois é onde a dúvida marketing médico o que pode mais aparece: a imagem é permitida, desde que com finalidade educativa e nas condições do art. 14 da Resolução CFM 2.336/2023:

  • Inciso II, a: toda imagem é acompanhada de texto educativo com indicações terapêuticas, fatores que influenciam os resultados e complicações descritas na literatura.
  • Inciso II, b: antes e depois em conjunto de imagens com indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações.
  • Inciso II, c: quando aplicável, evolução em diferentes biotipos e faixas etárias, e evoluções imediatas, mediatas e tardias.
  • Inciso II, e e f: vedado identificar o paciente e vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento.
  • Inciso II, h e i: imagens de banco citam a origem; imagens próprias exigem autorização do paciente, respeito ao pudor e anonimato, mesmo com autorização.
  • Inciso I: imagens podem ilustrar sinais e sintomas que recomendam procurar avaliação médica, em material educativo.

Erro comum

Publicar só o melhor caso, com luz diferente entre as fotos e um filtro leve. Falta o conjunto com evolução insatisfatória, há melhoramento da imagem e a representação induz à percepção de resultado certo (art. 11, §2º, f).

Modelo de decisão

A imagem vai ao ar quando as cinco respostas são "sim": há autorização escrita; o paciente não é identificável; a foto não foi editada; o texto traz indicações, fatores e complicações; o conjunto inclui evolução insatisfatória ou complicação. Uma resposta "não" segura a publicação.

Depoimentos de pacientes: o que a publicidade médica pode repostar

Depoimentos de pacientes podem ser repostados pela publicidade médica, mas com sobriedade e sem reiteração. A resolução trata o tema em três dispositivos:

  • Art. 8º, §3º: o que o médico compartilha ou reposta de pacientes e terceiros passa a ser considerado publicação dele.
  • Art. 14, II, g: autorretratos repostados e depoimentos devem ser sóbrios, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam promessa de resultado.
  • Art. 8º, §4º: elogios à técnica e ao resultado, mesmo não compartilhados pelo médico, são investigados pela Codame quando reiterados ou sistemáticos.

As avaliações públicas no Google seguem a mesma lógica: a resposta do consultório é sóbria, agradece e não confirma dados clínicos.

Exemplo

Em psiquiatria, o sigilo pesa ainda mais. A resposta a uma avaliação agradece de forma genérica, sem confirmar que a pessoa é paciente; diante de crítica, oferece contato privado e não discute o caso.

Erro comum

Montar um carrossel semanal de depoimentos com frases como "o melhor médico que já conheci" e "resolveu meu problema em uma consulta". A frequência configura reiteração, e os adjetivos indicam superioridade e resultado.

Consultório, equipe e equipamentos: o que pode mostrar

Consultório, equipe e equipamentos podem ser mostrados na publicidade, e a resolução de 2023 foi a primeira a autorizar expressamente a divulgação de aparelhos. As permissões estão no art. 9º:

  • Inciso I: foto ou vídeo do ambiente de trabalho, da própria imagem, da equipe clínica e de auxiliares.
  • Incisos II e IX: anunciar aparelhos e apresentar equipamentos com as indicações de uso do portfólio aprovado pela Anvisa e autorizado pelo CFM.
  • Inciso IV: informar forma de marcação, horários e funcionamento.
  • Inciso V: orientar sobre estacionamento, segurança, privacidade, conforto e localização.
O que mostrarCuidado obrigatório
Recepção, consultório, fachadaSem identificar pacientes na imagem
EquipeMédicos com dados do art. 4º
EquipamentoIndicações do portfólio da Anvisa, sem capacidade privilegiada
Insumos, órteses e prótesesSem marcas comerciais e fabricantes (art. 9º, XVIII, c)

O art. 11 veda atribuir capacidade privilegiada a aparelhos (inciso II), divulgar equipamento sem registro na Anvisa (inciso III) e anunciar técnica como privilegiada, mesmo sendo o único a fazê-la (inciso IX).

Exemplo

Um oftalmologista apresenta o aparelho de exame com as indicações do portfólio da Anvisa e explica, em linguagem simples, para que serve. Não escreve "o único da região" nem "o mais moderno do Brasil", expressões que atribuem capacidade privilegiada.

Erro comum

Gravar a sala de procedimento com o logotipo do fabricante em destaque. Para insumos, órteses e próteses a vedação é expressa; para aparelhos, o prudente é aplicar o mesmo cuidado.

Eventos e conteúdo educativo: o que o médico pode publicar

Eventos e conteúdo educativo são permitidos ao médico, com limites que separam educação de consulta. Os dispositivos centrais:

  • Art. 13, III: nos canais próprios, além da publicidade, o médico pode dar informações de caráter acadêmico e educativo.
  • Art. 9º, XII e XIII: cursos para leigos e para médicos, com valores anunciados; nos cursos para leigos, proibido consultar, emitir juízo de diagnóstico ou ensinar ato privativo do médico.
  • Art. 10: em entrevistas e artigos em veículos de terceiros, o médico age como representante da medicina, não divulga endereço ou telefone além dos dados do art. 4º e declara conflitos de interesse.
  • Art. 11, VIII: vedado transmitir em tempo real consultas e procedimentos, salvo eventos científicos para médicos (art. 13, IV) e partos com anuência (art. 14, II, d).
  • Art. 11, §2º, e: vedado conteúdo que cause intranquilidade, pânico ou medo.

O conteúdo educativo também não substitui a consulta: o art. 11, XI, veda consultoria a pacientes em substituição à consulta, ressalvada a telemedicina regulamentada, cujas regras estão em telemedicina: regras do CFM.

Exemplo

Um cardiologista publica um texto sobre sinais que recomendam procurar avaliação médica, com tom informativo e sem estatísticas alarmistas. O texto termina com a orientação de buscar um médico, não com "agende comigo antes que seja tarde".

Erro comum

Uma transmissão ao vivo respondendo perguntas individuais sobre sintomas e exames. Vira juízo diagnóstico fora da consulta.

Anúncios pagos: regras do marketing médico CFM

Anúncios pagos seguem as mesmas regras do marketing médico CFM que valem para qualquer peça. O art. 13, II, assegura ao médico o direito de comprar espaço publicitário. Na execução:

  • a página de destino traz nome, CRM com "MÉDICO", especialidade e RQE na primeira dobra;
  • nenhum título de anúncio promete ou insinua resultado (art. 11, XII);
  • nada de "melhor", "referência", "o único", que conferem qualidade privilegiada (art. 11, §3º);
  • as políticas de publicidade em saúde do próprio Google e das demais plataformas se somam à resolução.
Elemento do anúncioO que conferir
TítuloEspecialidade e cidade, sem superlativo
DescriçãoInformação objetiva (horários, formas de pagamento, localização)
Página de destinoDados do art. 4º, texto educativo, WhatsApp
Extensões e imagensSem antes e depois fora do conjunto do art. 14

A gestão de tráfego pago para médicos revisa cada anúncio e cada página de destino contra essa lista antes de subir. O passo a passo da campanha está em Google Ads para médicos.

Modelo de decisão

Se o anúncio só funciona com promessa ou superlativo, o problema está na página de destino, que precisa responder especialidade, local, agenda e forma de pagamento.

Publicidade médica: o que não pode

Publicidade médica tem vedações expressas no art. 11 da Resolução CFM 2.336/2023, que respondem à segunda metade da busca marketing médico o que pode e o que não pode e definem a publicidade médica irregular:

  • Promessa de resultado: prometer ou insinuar bons resultados do tratamento (inciso XII).
  • Sensacionalismo: enaltecer a própria atuação, manipular dado estatístico, causar medo, usar imagem que induza à percepção de resultado certo (inciso XVI e §2º).
  • Autopromoção: referir-se a si, ao serviço ou à técnica conferindo-se qualidades privilegiadas (§3º).
  • Premiação: permitir que o nome entre em listas como "médico do ano", "melhor médico" ou "destaque da especialidade" com foco promocional (inciso XIII).
  • Serviço gratuito em consultório privado: concorrência desleal (§4º, c).
  • Selos e chancelas: conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene, esportivos e outros (inciso V).
  • Conteúdo inverídico: práticas "revolucionárias" ou "milagrosas" e métodos não reconhecidos pelo CFM (incisos VII e §5º).
PodeNão pode
Valor da consulta e formas de pagamentoOferta casada e prêmio
Desconto em campanha promocionalConsulta gratuita em consultório privado
Antes e depois educativo, em conjuntoSó o melhor caso, editado
Depoimento sóbrio, sem reiteração"O melhor médico", em série
Equipamento com indicações da Anvisa"O único da região", capacidade privilegiada
Especialidade com RQEEspecialidade sem RQE
Conteúdo educativoConteúdo que cause medo
Anúncio pago identificadoPromessa ou insinuação de resultado

Diante de peça irregular, a Codame convoca o médico ou o diretor técnico, orienta a suspensão do anúncio e pode encaminhar o caso à Corregedoria (art. 16).

Erro comum

Aceitar figurar, mediante pagamento, em lista de "melhores médicos" de revista ou portal. O inciso XIII alcança quem permite ou não impede a inclusão do nome. A revisão de compliance CFM das peças inclui esse tipo de convite.

Check-list do marketing médico: o que pode antes de publicar

O check-list do marketing médico responde, peça a peça, à dúvida marketing médico o que pode e o que não pode. Uma única resposta "não" devolve a peça para ajuste:

  1. A peça traz nome, CRM com "MÉDICO" e, se cita especialidade, o RQE?
  2. Se é de clínica, traz o registro no CRM e o Diretor Técnico-Médico?
  3. Títulos de pós-graduação seguem o formato do art. 13, §1º?
  4. Valores e descontos estão livres de oferta casada, prêmio e gratuidade?
  5. O texto está livre de promessa ou insinuação de resultado?
  6. Está livre de superlativos e de qualidade privilegiada?
  7. Imagens de pacientes têm autorização, anonimato, ausência de edição e texto educativo?
  8. Depoimentos são sóbrios e não aparecem de forma reiterada?
  9. Equipamentos aparecem com indicações da Anvisa e sem marca comercial?
  10. O conteúdo informa sem causar medo e sem substituir a consulta?
Quem revisaQuando
Quem produz a peçaAntes de enviar ao médico
Médico ou diretor técnicoAntes de aprovar
Codame do CRMEm caso de dúvida (art. 13, V)

Como medir

Registrar, por mês, quantas peças voltaram para ajuste. Taxa em queda indica que a equipe internalizou as regras; taxa estável indica que o briefing precisa mudar.

Perguntas sobre o que pode no marketing médico

O que o marketing médico pode divulgar segundo o CFM?

A resposta curta para marketing médico o que pode: valor da consulta e formas de pagamento, descontos sem oferta casada, consultório, equipe e equipamentos, depoimentos sóbrios, antes e depois educativo, conteúdo informativo e anúncios pagos. Tudo com nome, CRM e, quando houver especialidade, RQE.

O que não pode no marketing médico?

Prometer ou insinuar resultado, sensacionalismo, autopromoção, listas de premiação, consulta gratuita em consultório privado, oferta casada, conteúdo que cause medo e especialidade sem RQE (art. 11).

O médico pode divulgar o valor da consulta e dar desconto?

Pode. O art. 9º, VI e VIII, permite informar valores, meios de pagamento e anunciar abatimentos em campanhas promocionais. É vedado vincular o desconto a venda casada ou premiação, como "faça a consulta e ganhe o exame".

O médico pode anunciar pós-graduação sem RQE?

Pode, se o título estiver cadastrado no CRM, no formato "MÉDICO com pós-graduação em (área)" seguido de NÃO ESPECIALISTA. A exigência da expressão foi contestada judicialmente, com decisões divergentes; vale confirmar a situação atual com a Codame do CRM.

O médico pode postar antes e depois?

Pode, com caráter educativo: conjunto com evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações, texto educativo, autorização, anonimato e nenhuma edição (art. 14).

O médico pode repostar depoimento de paciente?

Pode, desde que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos de superioridade ou promessa de resultado, e sem reiteração. Ao repostar, o médico assume o conteúdo como publicação própria (art. 8º, §3º).

O médico pode fazer anúncio pago no Google?

Pode. O art. 13, II, assegura o direito de comprar espaço publicitário. O anúncio e a página de destino seguem todas as regras da resolução, além das políticas de saúde da plataforma.

Publicidade médica irregular pode gerar punição?

Pode. A Codame convoca o médico ou o diretor técnico, orienta a suspensão do anúncio e pode encaminhar o caso à Corregedoria do CRM para sindicância.

Resumo · marketing médico: o que pode e o que não pode?

  1. A Resolução CFM 2.336/2023, em vigor desde março de 2024, responde à dúvida marketing médico o que pode e o que não pode.
  2. Toda peça traz nome, CRM com "MÉDICO" e RQE quando houver especialidade; clínicas informam registro e diretor técnico.
  3. Pós-graduação sem RQE segue o formato do art. 13, §1º, com a ressalva NÃO ESPECIALISTA, tema contestado na Justiça.
  4. Valor da consulta e descontos são permitidos; oferta casada, prêmio e consulta gratuita em consultório privado, não.
  5. Antes e depois só educativo, em conjunto com evoluções insatisfatórias e complicações, sem edição e sem identificar o paciente.
  6. Depoimentos sóbrios e sem reiteração; repostar é assumir a publicação.
  7. Equipamentos com indicações da Anvisa, sem capacidade privilegiada; anúncios pagos seguem as mesmas regras.
  8. Promessa de resultado, sensacionalismo, autopromoção e listas de premiação continuam vedados; o check-list fecha a revisão.

Saber o que pode e o que não pode no marketing médico é o que permite usar tudo o que a resolução liberou sem expor o CRM do médico. A KOP Med aplica essas regras em cada peça: no site para médicos, com identificação e textos revisados; nos anúncios; e no marketing para clínicas médicas, em que o diretor técnico responde por toda a divulgação. Para colocar a norma em prática nos canais, os artigos como divulgar um consultório médico e tendências de marketing médico mostram o próximo passo.

Renan Quintanilia, fundador da KOP Med
Sobre o autor

Renan Quintanilia

Fundador · KOP Med

Fundador da KOP Med. Atua desde 2016 com busca e, desde 2018, só com saúde: constrói sites médicos, opera SEO, GEO e tráfego pago e lê o relatório com o médico todo mês. Escreve sobre o que aplica todos os dias nos consultórios da agência — e sobre o que o CFM permite dizer.

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